quinta-feira, 24 de outubro de 2019

VOTO DE ROSA WEBER LIBERTA LULA


Rosa Weber vota a favor da intenção do constituinte de 1988 de proibir a prisão de qualquer cidadão antes do trânsito em julgado de processo criminal.
Optou, todavia, o constituinte de 88 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência o trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse a ministra.

Vence a constituição brasileira, o Estado democrático de direito e os direitos fundamentais do homem. Parabéns à douta ministra


Confira o comentário de Eduardo Guimarães em vídeo.


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